Decreto regulamenta carga e descarga de caminhões na Capital
Portaria assinada pelos secretários de Transportes, Frederico Bussinger, e de Coordenação das Subprefeituras, Walter Feldman, nesta segunda-feira (9/05), é uma das medidas implantadas pela Prefeitura de São Paulo para melhorar o trânsito na capital.
Ela regulamenta o Decreto Municipal 45.821, de 6 de abril de 2005. As operações de carga e descarga nos estabelecimentos comercias atingidos só poderão ser realizadas de segunda a sexta, das 22 horas às 6 horas, e aos sábados, após às 14 horas. Aos domingos não haverá restrição.
Sessenta dias após a publicação da Portaria, que deve ocorrer amanhã (10), os estabelecimentos que desrespeitarem a regulamentação pagarão multa de R$ 2,00 por m2 da empresa.
Exceções
O secretário Frederico Bussinger contou que, entre a publicação do decreto, no começo de abril, e a assinatura da portaria, ou seja, em pouco mais de um mês, foram realizadas 28 reuniões com 72 entidades representativas dos comércios atingidos.
“Cada setor tem sempre um bom motivo para estar de fora”, disse. “É preciso dizer que isso não foi unânime, existem muitos setores, muitas entidades, que desde o primeiro momento estão participando de forma positiva em relação ao decreto. Mas eu diria que a equipe da Secretaria e da CET trabalhou com uma lista muito vasta de reivindicações”.
A Portaria estabelece algumas exceções: a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP e os centros de distribuição de carga poderão realizar as operações de carga e descarga em qualquer horário e dia; os automóveis, motocicletas, camionetas, caminhonetes e utilitários ficam livre da restrição e caminhões do tipo VUC (Veículo Urbano de Carga que têm 5,5 metros de comprimento e até 1,5 toneladas de carga) também ficam isentos das novas regras.
O secretário dos Transportes, Frederico Bussinger, explicou o motivo das exceções. Segundo ele, os centros de distribuição são unidades importantes nas cadeias logísticas no sentido de racionalizar a circulação e o fluxo das cargas.
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